Tema repetitivo · STJ

Tema 441 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a sucumbência mínima, de modo que não se redistribuem os ônus da sucumbência.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se uma pessoa perde um processo e a decisão do juiz é de um valor menor do que ela pediu, isso não muda a regra de quem deve pagar as custas do processo. A responsabilidade pelas despesas continua a mesma, mesmo que o valor seja menor.

Na prática

Isso significa que, mesmo que a pessoa não consiga o que pediu, ela ainda pode ter que arcar com os custos do processo. Assim, é importante ter clareza sobre os valores envolvidos antes de entrar com uma ação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111439808 de fevereiro de 2012Rel. SIDNEI BENETI

    Discute-se a ilegitimidade ativa ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T.Norma

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se eu pedir um valor maior e ganhar um valor menor?
Você ainda será considerado perdedor em termos de custas, pois a condenação foi inferior ao que você pediu.
Isso significa que não posso mudar quem paga as custas?
Exatamente, a responsabilidade pelas custas não se altera, mesmo com a decisão em valor menor.
Qual é a importância de saber sobre a sucumbência mínima?
É importante para entender que, mesmo ganhando, você pode ter que pagar custos se não conseguir o que pediu.
A sucumbência mínima se aplica a todos os casos?
Sim, essa regra se aplica em geral, independentemente do valor da condenação.
Posso ser condenado a pagar custas se perder por um valor muito pequeno?
Sim, a sucumbência mínima ainda se aplica, e você pode ter que pagar as custas do processo.
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