Tema 450 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
O que este tema significa.
O parágrafo 2º do artigo 6º da Lei n. 9.469/1997, que fala sobre a divisão dos honorários de advogados, não se aplica a acordos feitos antes da lei entrar em vigor. Isso significa que se um acordo foi feito antes, as regras da lei nova não valem para ele.
Na prática, isso garante que os acordos feitos antes da nova lei não sejam afetados por suas regras. Assim, as partes envolvidas em acordos antigos podem manter os termos que já foram estabelecidos.
Julgados deste tema.
- REsp 121850816 de março de 2011Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997?
- Ele obriga a repartição dos honorários advocatícios.
- Essa regra se aplica a acordos feitos antes da lei?
- Não, a regra não se aplica a acordos ou transações celebrados antes da vigência da lei.
- Qual é a consequência de não aplicar essa regra a acordos antigos?
- Os acordos feitos antes da lei podem manter os termos que foram acordados anteriormente, sem serem afetados pela nova legislação.
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