Tema repetitivo · STJ

Tema 451 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Sobre as taxas de ocupação dos terrenos de marinha, não é necessário ter um procedimento administrativo com a participação dos interessados. A Administração Pública só precisa seguir as regras do Decreto n. 2.398/87.

Na prática

Isso significa que a Administração pode decidir sobre as taxas sem consultar os cidadãos afetados. Isso pode agilizar o processo, mas também pode deixar os interessados sem voz na questão.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 115057910 de agosto de 2011Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são taxas de ocupação dos terrenos de marinha?
São cobranças feitas pela utilização de terrenos que pertencem à União, localizados na faixa de marinha.
É preciso consultar a população antes de decidir sobre as taxas?
Não, o STJ decidiu que não é necessário um procedimento administrativo prévio com a participação dos interessados.
Qual norma a Administração Pública deve seguir?
A Administração deve seguir as normas do Decreto n. 2.398/87 para tratar das taxas de ocupação.
Quais são as consequências dessa decisão?
A decisão pode facilitar a cobrança das taxas, mas pode também gerar insatisfação entre os cidadãos que não são consultados.
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