Tema 452 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que servidores do Município de São Paulo têm direito a um reajuste de salários para fevereiro de 1995, conforme leis específicas, mas sem um percentual definido. Na fase de cálculo desse reajuste, a discussão sobre novos aumentos dados pela legislação municipal deve ser resolvida apenas com base nas leis locais. Isso significa que não cabe ao STJ reavaliar essa questão em um recurso especial.
Essa decisão reafirma que questões de reajuste salarial de servidores municipais são tratadas com base em leis locais, o que limita a atuação do STJ. Isso pode impactar a forma como os servidores buscam reajustes futuros, já que dependem da interpretação das leis municipais.
Julgados deste tema.
- REsp 121707628 de setembro de 2011Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual foi o tema da decisão do STJ?
- O tema da decisão foi o reajuste de vencimentos dos servidores do Município de São Paulo para fevereiro de 1995.
- O que foi discutido na fase de liquidação?
- Na fase de liquidação, discutiu-se sobre os novos reajustes concedidos pela legislação municipal e como isso afeta o cálculo do percentual devido.
- O STJ pode reexaminar questões de direito local?
- Não, a decisão afirma que questões de direito local não podem ser reexaminadas pelo STJ, conforme a Súmula 280 do STF.
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