Tema 453 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).
O que este tema significa.
Quando um veículo é apreendido por causa de um contrato de arrendamento mercantil, as despesas com a remoção e guarda do veículo são de responsabilidade do arrendatário. Isso vale independentemente do tipo de infração que causou a apreensão. Mesmo que o arrendante retome a posse do veículo depois, o arrendatário continua responsável pelas despesas.
Isso significa que quem está usando o veículo arrendado deve arcar com os custos relacionados à sua apreensão. Essa decisão pode impactar financeiramente o arrendatário, que deve estar ciente das responsabilidades durante o contrato.
Julgados deste tema.
- REsp 111440627 de abril de 2011Rel. HAMILTON CARVALHIDO
Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem é responsável pelas despesas de remoção e guarda do veículo apreendido?
- O arrendatário é responsável por essas despesas.
- Isso se aplica a qualquer tipo de infração?
- Sim, a responsabilidade do arrendatário se aplica independentemente da natureza da infração.
- O arrendante também pode ser responsabilizado por essas despesas?
- Não, as despesas são exclusivamente do arrendatário durante a vigência do contrato.
- O que acontece se o arrendante retomar a posse do veículo?
- Mesmo com a retomada, o arrendatário continua responsável pelas despesas de remoção e guarda.
- Qual é a base legal para essa decisão?
- A decisão se baseia no artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003.
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