Tema 474 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
O que este tema significa.
Para entrar com uma ação monitória para cobrar dinheiro, é preciso apresentar um demonstrativo do débito que esteja atualizado até o momento em que a ação é proposta. Se esse documento não for apresentado ou estiver incompleto, a parte pode corrigir isso, conforme a lei permite.
Isso garante que a parte que está cobrando tenha uma base clara e atualizada para sua reclamação. Além disso, permite que erros ou faltas na documentação sejam corrigidos antes de seguir com o processo.
Julgados deste tema.
- REsp 115473008 de abril de 2015Rel. MASSAMI UYEDA
Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma ação monitória?
- É um tipo de ação judicial usada para cobrar dívidas sem a necessidade de um processo mais longo.
- Qual é a importância do demonstrativo de débito?
- Ele serve para comprovar o valor que está sendo cobrado e deve estar atualizado na data da ação.
- O que acontece se o demonstrativo não for apresentado?
- A parte pode ter a oportunidade de apresentar ou corrigir o documento, conforme previsto na lei.
- O que diz o art. 284 do CPC?
- Esse artigo trata da possibilidade de suprir a falta de documentos em processos judiciais, garantindo o direito de corrigir falhas.
- Esse tema é específico para ações de cobrança?
- Sim, ele se aplica especificamente às ações monitórias para cobrança de soma em dinheiro.
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