Tema repetitivo · STJ

Tema 474 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para entrar com uma ação monitória para cobrar dinheiro, é preciso apresentar um demonstrativo do débito que esteja atualizado até o momento em que a ação é proposta. Se esse documento não for apresentado ou estiver incompleto, a parte pode corrigir isso, conforme a lei permite.

Na prática

Isso garante que a parte que está cobrando tenha uma base clara e atualizada para sua reclamação. Além disso, permite que erros ou faltas na documentação sejam corrigidos antes de seguir com o processo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 115473008 de abril de 2015Rel. MASSAMI UYEDA

    Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma ação monitória?
É um tipo de ação judicial usada para cobrar dívidas sem a necessidade de um processo mais longo.
Qual é a importância do demonstrativo de débito?
Ele serve para comprovar o valor que está sendo cobrado e deve estar atualizado na data da ação.
O que acontece se o demonstrativo não for apresentado?
A parte pode ter a oportunidade de apresentar ou corrigir o documento, conforme previsto na lei.
O que diz o art. 284 do CPC?
Esse artigo trata da possibilidade de suprir a falta de documentos em processos judiciais, garantindo o direito de corrigir falhas.
Esse tema é específico para ações de cobrança?
Sim, ele se aplica especificamente às ações monitórias para cobrança de soma em dinheiro.
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