Tema 476 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
O que este tema significa.
Quando uma decisão judicial se torna definitiva e não limita o pagamento do índice de 28,86%, a União e suas autarquias não podem pedir compensação com esses reajustes. Fazer isso violaria a coisa julgada, que é a garantia de que a decisão não pode ser mudada.
Isso garante que as pessoas que têm direito ao pagamento integral do índice de 28,86% recebam o que foi decidido, sem que o governo possa apresentar novas alegações para reduzir esse valor. Assim, a segurança jurídica é mantida.
Julgados deste tema.
- REsp 123551327 de junho de 2012Rel. CASTRO MEIRA
Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa 'transitado em julgado'?
- Significa que a decisão judicial não pode mais ser alterada, tornando-se definitiva.
- O que é coisa julgada?
- É o princípio que garante que uma decisão judicial não pode ser mudada ou contestada após se tornar definitiva.
- Por que a União não pode alegar compensação?
- Porque isso violaria a coisa julgada, que protege a decisão já tomada sobre o pagamento do índice de 28,86%.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- As pessoas que têm direito ao pagamento do índice de 28,86% se beneficiam, pois garantem o valor integral sem reduções.
- Qual é o índice mencionado na decisão?
- O índice mencionado é de 28,86%.
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