Tema repetitivo · STJ

Tema 481 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Uma decisão do STJ afirmou que uma sentença que beneficiou todos os poupadores do Banestado não pode ser mudada em ações individuais. Isso significa que todos têm direito aos mesmos benefícios da decisão coletiva. Mudar isso seria como desrespeitar a decisão já tomada.

Na prática

Isso garante que todos os poupadores do Banestado sejam tratados da mesma forma, evitando desigualdades nas indenizações. Assim, as pessoas não terão que brigar individualmente por direitos que já foram reconhecidos coletivamente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 124388719 de outubro de 2011Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que decidiu o STJ sobre a ação civil coletiva da Apadeco?
O STJ decidiu que a sentença que beneficiou todos os poupadores do Banestado não pode ser alterada em ações individuais.
Qual é a consequência de mudar o alcance da sentença em ações individuais?
Mudar o alcance da sentença em ações individuais poderia desrespeitar a coisa julgada, que é a decisão final e imutável.
A limitação da Lei n. 9.494/97 se aplica neste caso?
Não, a limitação da Lei n. 9.494/97 não se aplica a este caso específico.
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