Tema 492 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
O que este tema significa.
As condenações contra a Fazenda Pública, após a Lei 11.960/09, devem seguir as regras de correção e juros dessa lei. Antes dessa lei, as atualizações financeiras devem obedecer às normas que estavam em vigor na época. Isso garante que os valores a serem pagos sejam atualizados corretamente.
Isso significa que, dependendo da data da condenação, os valores a serem recebidos podem ser calculados de formas diferentes. Assim, é importante saber quando a decisão foi tomada para entender como o valor será atualizado.
Julgados deste tema.
- REsp 120594619 de outubro de 2011Rel. BENEDITO GONÇALVES
Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Fazenda Pública?
- A Fazenda Pública refere-se aos órgãos do governo que gerenciam as finanças públicas, como União, estados e municípios.
- O que é a Lei 11.960/09?
- A Lei 11.960/09 estabelece regras para a correção monetária e juros em condenações contra a Fazenda Pública.
- Como são atualizados os valores antes da Lei 11.960/09?
- Os valores antes da Lei 11.960/09 devem seguir as regras de atualização que estavam em vigor na época da condenação.
- Qual a importância de saber a data da condenação?
- A data da condenação é importante porque determina quais regras de atualização devem ser aplicadas ao valor a ser recebido.
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