Tema repetitivo · STJ

Tema 499 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As empresas que administram consórcios podem definir a taxa de administração que quiserem, conforme a lei e as regras do Banco Central. Não é considerado ilegal ou abusivo ter uma taxa acima de 10%.

Na prática

Isso significa que os consorciados devem estar atentos às taxas que estão sendo cobradas, pois elas podem ultrapassar 10% sem que isso seja considerado ilegal. É importante ler o contrato antes de entrar em um consórcio.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111460413 de junho de 2012Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

As administradoras de consórcio podem cobrar qualquer taxa de administração?
Sim, elas têm liberdade para fixar a taxa de administração que desejarem.
É ilegal cobrar uma taxa de administração acima de 10%?
Não, não há ilegalidade em ter uma taxa superior a 10%.
Onde está regulamentada a taxa de administração dos consórcios?
A taxa de administração está regulamentada no art. 33 da Lei nº 8.177/91 e na Circular nº 2.766/97 do Banco Central.
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