Tema 499 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).
O que este tema significa.
As empresas que administram consórcios podem definir a taxa de administração que quiserem, conforme a lei e as regras do Banco Central. Não é considerado ilegal ou abusivo ter uma taxa acima de 10%.
Isso significa que os consorciados devem estar atentos às taxas que estão sendo cobradas, pois elas podem ultrapassar 10% sem que isso seja considerado ilegal. É importante ler o contrato antes de entrar em um consórcio.
Julgados deste tema.
- REsp 111460413 de junho de 2012Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- As administradoras de consórcio podem cobrar qualquer taxa de administração?
- Sim, elas têm liberdade para fixar a taxa de administração que desejarem.
- É ilegal cobrar uma taxa de administração acima de 10%?
- Não, não há ilegalidade em ter uma taxa superior a 10%.
- Onde está regulamentada a taxa de administração dos consórcios?
- A taxa de administração está regulamentada no art. 33 da Lei nº 8.177/91 e na Circular nº 2.766/97 do Banco Central.
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