Tema 500 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
O que este tema significa.
Se alguém perde um bem por não pagar um contrato de arrendamento, e o valor que ele já pagou mais a venda do bem é maior que o que ele devia, ele tem direito a receber a diferença. No entanto, se o contrato permitir, algumas despesas podem ser descontadas desse valor.
Isso significa que o arrendatário pode recuperar parte do dinheiro que pagou, caso o valor do bem vendido seja maior do que o que ele devia. Essa decisão pode influenciar como contratos de arrendamento são elaborados e executados.
Julgados deste tema.
- REsp 109921227 de fevereiro de 2013Rel. MASSAMI UYEDA
Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu não pagar o arrendamento?
- Você pode perder o bem e ainda ter direito a receber a diferença se o valor do bem vendido for maior que o que você devia.
- Posso perder dinheiro se vender o bem?
- Não, se o valor da venda for maior que o total que você pagou, você deve receber a diferença.
- O que são despesas ou encargos contratuais?
- São custos que podem ser descontados do valor que você receberia, se isso estiver previsto no contrato.
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