Tema 501 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que a contribuição social pode ser cobrada sobre as vantagens pagas aos servidores públicos federais, mas não sobre as indenizações, como os juros de mora. Isso acontece porque a lei diz que essas indenizações não se incorporam aos salários dos servidores.
Isso significa que os servidores não precisam pagar contribuição social sobre valores que recebem como indenização, o que pode resultar em um aumento na quantia que efetivamente recebem. Essa decisão protege os direitos dos servidores em relação a suas remunerações.
Julgados deste tema.
- REsp 123920312 de dezembro de 2012Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se a incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a contribuição social?
- É um tributo que pode ser cobrado sobre as remunerações e vantagens recebidas pelos servidores públicos.
- As indenizações estão sujeitas à contribuição social?
- Não, as indenizações, como os juros de mora, não estão sujeitas à contribuição social segundo a lei.
- Qual a lei que trata da contribuição social dos servidores?
- A Lei 10.887/2004 trata da contribuição social sobre as vantagens pagas aos servidores públicos federais.
- O que diz a Lei 8.112/90 sobre as indenizações?
- A Lei 8.112/90 afirma que as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento dos servidores.
- Qual é a importância dessa decisão do STJ?
- A decisão do STJ é importante porque garante que os servidores não paguem tributos sobre valores que não fazem parte de sua remuneração regular.
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