Tema repetitivo · STJ

Tema 502 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os servidores estaduais que trabalharam como Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório entre 1996 e 2004 não têm direito a receber a gratificação eleitoral. Essa gratificação é referente a funções comissionadas específicas. Portanto, eles não receberão os valores correspondentes a essas funções.

Na prática

Isso significa que esses servidores não poderão reivindicar pagamentos adicionais por esse período. A decisão pode afetar financeiramente os servidores que esperavam receber essa gratificação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 125830312 de fevereiro de 2014Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem são os servidores afetados pela decisão?
Os servidores estaduais que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório entre 1996 e 2004.
Qual é a gratificação mencionada na decisão?
É a gratificação eleitoral correspondente às Funções Comissionadas FC-03 e FC-01.
O que a decisão significa para os servidores?
Significa que eles não têm direito a receber a gratificação eleitoral referente ao período mencionado.
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