Tema repetitivo · STJ

Tema 503 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os servidores públicos federais civis não têm direito a receber quintos ou décimos por funções comissionadas entre 1998 e 2001. No entanto, aqueles que já recebem esses valores, por decisão administrativa ou judicial não final, podem continuar a recebê-los até serem absorvidos por futuros reajustes. Se a incorporação já foi decidida de forma definitiva, não é permitido interromper os pagamentos imediatamente.

Na prática

Esse tema esclarece que servidores que já recebem quintos ou décimos não podem ter seus pagamentos cortados sem uma decisão judicial definitiva. Isso garante a continuidade do recebimento até que haja um ajuste nos salários.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 126102024 de outubro de 2012Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Os servidores públicos federais têm direito a quintos/décimos entre 1998 e 2001?
Não, eles não têm direito a esses valores pelo exercício de funções e cargos comissionados nesse período.
O que acontece com quem já recebe quintos/décimos?
Quem já recebe esses valores pode continuar recebendo até que sejam absorvidos por futuros reajustes.
É possível interromper o pagamento de quintos/décimos se houver decisão judicial?
Se a incorporação já tiver sido decidida de forma definitiva, não é permitido interromper os pagamentos imediatamente.
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