Tema 503 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."
O que este tema significa.
Os servidores públicos federais civis não têm direito a receber quintos ou décimos por funções comissionadas entre 1998 e 2001. No entanto, aqueles que já recebem esses valores, por decisão administrativa ou judicial não final, podem continuar a recebê-los até serem absorvidos por futuros reajustes. Se a incorporação já foi decidida de forma definitiva, não é permitido interromper os pagamentos imediatamente.
Esse tema esclarece que servidores que já recebem quintos ou décimos não podem ter seus pagamentos cortados sem uma decisão judicial definitiva. Isso garante a continuidade do recebimento até que haja um ajuste nos salários.
Julgados deste tema.
- REsp 126102024 de outubro de 2012Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Os servidores públicos federais têm direito a quintos/décimos entre 1998 e 2001?
- Não, eles não têm direito a esses valores pelo exercício de funções e cargos comissionados nesse período.
- O que acontece com quem já recebe quintos/décimos?
- Quem já recebe esses valores pode continuar recebendo até que sejam absorvidos por futuros reajustes.
- É possível interromper o pagamento de quintos/décimos se houver decisão judicial?
- Se a incorporação já tiver sido decidida de forma definitiva, não é permitido interromper os pagamentos imediatamente.
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