Tema 510 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.
O que este tema significa.
O Ministério Público não precisa pagar adiantado os honorários de peritos em ações civis públicas. No entanto, isso não significa que o perito deve trabalhar de graça ou que o réu deve arcar com esses custos. A Fazenda Pública deve pagar esses honorários, assim como se aplica a outras situações semelhantes.
Essa decisão garante que o Ministério Público não seja sobrecarregado com custos iniciais, mas assegura que os peritos sejam remunerados. Assim, a Fazenda Pública assume a responsabilidade financeira, evitando que o réu tenha que arcar com esses valores.
Julgados deste tema.
- REsp 125384413 de março de 2013Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que o Tema 510 do STJ determina sobre o Ministério Público?
- Determina que o Ministério Público não precisa adiantar os honorários periciais em ações civis públicas.
- Os peritos devem trabalhar de graça para o Ministério Público?
- Não, os peritos não devem exercer suas funções gratuitamente.
- Quem deve pagar os honorários periciais quando o Ministério Público é parte?
- A Fazenda Pública deve arcar com os honorários periciais.
- Qual é a relação entre o Tema 510 e a Súmula n. 232 do STJ?
- O Tema 510 aplica, por analogia, a Súmula n. 232, que exige que a Fazenda Pública pague os honorários dos peritos.
- O réu é responsável pelos honorários periciais?
- Não, o réu não deve financiar as ações contra ele movidas em relação aos honorários periciais.
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