Tema repetitivo · STJ

Tema 517 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As concessionárias de ferrovias são responsáveis pela segurança das vias, a menos que se prove que a vítima foi a única culpada. Isso vale em várias situações, como quando existem cercas frágeis, falta de cercas, ausência de vigilância e sinalização inadequada. Mesmo com passagens para pedestres, a responsabilidade se mantém.

Na prática

Isso significa que as empresas de trem devem garantir a segurança nas suas linhas, e podem ser responsabilizadas por acidentes. Apenas se for comprovado que a vítima foi totalmente responsável é que a empresa pode se isentar dessa responsabilidade.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 121006408 de agosto de 2012Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa concorrente.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando a concessionária de ferrovias pode ser responsabilizada?
A concessionária pode ser responsabilizada sempre que houver descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas.
Quais situações podem elidir a responsabilidade da concessionária?
A responsabilidade pode ser afastada se ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima.
O que acontece se houver cercas ao longo da ferrovia?
Se as cercas forem vulneráveis e não impedirem a passagem clandestina, a concessionária ainda pode ser responsabilizada.
A falta de sinalização pode afetar a responsabilidade da concessionária?
Sim, a ausência de sinalização adequada que indique o perigo do tráfego dos trens pode levar à responsabilização da concessionária.
A existência de passarelas muda a responsabilidade da concessionária?
Não, a presença de passarelas não elimina a responsabilidade da concessionária se houver falhas na segurança das vias.
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