Tema repetitivo · STJ

Tema 518 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As concessionárias de ferrovias são responsáveis por garantir a segurança nas vias, mas essa responsabilidade pode ser reduzida se a vítima agir de forma imprudente. Se um pedestre é atropelado, a indenização por danos morais pode ser diminuída pela metade se a concessionária não cercou a área e a vítima atravessou em um lugar inadequado. A culpa exclusiva da vítima pode isentar a concessionária de responsabilidade.

Na prática

Isso significa que, em casos de acidentes nas ferrovias, tanto a concessionária quanto a vítima podem ser responsabilizadas, dependendo das circunstâncias. As indenizações podem ser ajustadas conforme a culpa de cada parte.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 117242108 de agosto de 2012Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento em via férrea, em virtude de alegada culpa concorrente.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando a concessionária é responsabilizada?
A concessionária é responsabilizada quando não cumpre o dever de segurança e vigilância nas vias férreas.
O que acontece se a vítima agir de forma imprudente?
Se a vítima atravessar a via férrea em um local inapropriado, a indenização por danos morais pode ser reduzida pela metade.
A responsabilidade da concessionária pode ser excluída?
Sim, a responsabilidade da concessionária pode ser excluída se ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima.
Como é feita a análise de culpa em acidentes ferroviários?
A análise considera tanto a conduta da concessionária quanto a da vítima, verificando se houve negligência ou imprudência de ambas as partes.
O que significa concorrência de causas?
Concorrência de causas significa que tanto a concessionária quanto a vítima contribuíram para o acidente, o que pode afetar a indenização.
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