Tema 52 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
O que este tema significa.
A comissão de permanência não pode ser maior do que a soma dos juros e encargos do contrato. Quando essa comissão é cobrada, não se pode exigir juros, multas ou outros encargos adicionais. Isso significa que o valor a ser pago fica limitado.
Isso protege o consumidor de cobranças excessivas e garante que ele não pague mais do que o combinado. Assim, as instituições financeiras devem respeitar esses limites na cobrança.
Julgados deste tema.
- REsp 105811412 de agosto de 2009Rel. NANCY ANDRIGHI
Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é comissão de permanência?
- É uma cobrança que pode ser feita quando o pagamento de uma dívida é atrasado.
- A comissão de permanência pode ser maior que os juros do contrato?
- Não, ela não pode ultrapassar a soma dos juros remuneratórios e moratórios previstos no contrato.
- Se a comissão de permanência for cobrada, posso ser cobrado por juros e multas também?
- Não, a cobrança da comissão de permanência exclui a exigibilidade de juros e multas.
- Qual o objetivo dessa decisão?
- Proteger o consumidor de cobranças excessivas e garantir que ele pague apenas o que foi acordado.
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