Tema repetitivo · STJ

Tema 525 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Em uma execução provisória, não se pode definir honorários advocatícios para o autor. Se a execução se tornar definitiva, o juiz deve primeiro dar ao devedor a chance de cumprir a decisão antes de calcular os honorários.

Na prática

Isso significa que, em uma fase inicial de execução, o autor não receberá honorários. Apenas após a confirmação da execução e a oportunidade de cumprimento pelo devedor, os honorários serão definidos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 129173620 de novembro de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é execução provisória?
É uma fase inicial onde se busca cumprir uma decisão judicial antes que ela seja definitiva.
Quando os honorários advocatícios são definidos?
Os honorários são definidos apenas após a execução provisória se tornar definitiva e o devedor ter a chance de cumprir a decisão.
O que acontece se o devedor não cumprir a decisão?
Se o devedor não cumprir, o juiz procederá com o arbitramento dos honorários advocatícios.
Por que não se pode arbitrar honorários na execução provisória?
Porque ainda não há uma decisão final que confirme a obrigação do devedor.
Qual é o papel do juiz nesse processo?
O juiz deve dar ao devedor a oportunidade de cumprir a decisão antes de calcular os honorários advocatícios.
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