Tema 529 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.
O que este tema significa.
O direito à incorporação dos quintos começou com a MP n. 2.225-45/2001. A prescrição do direito foi interrompida em 2004, mas o processo administrativo ainda não foi concluído. Portanto, a prescrição não está configurada, pois o prazo está suspenso.
Isso significa que os servidores da Justiça Federal ainda têm o direito de reivindicar a incorporação dos quintos, já que o prazo para isso não expirou. A suspensão da prescrição garante que eles possam continuar a buscar seus direitos.
Julgados deste tema.
- REsp 127043926 de junho de 2013Rel. CASTRO MEIRA
Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando começou o direito à incorporação dos quintos?
- O direito começou com a edição da MP n. 2.225-45/2001, em 04 de setembro de 2001.
- O que aconteceu em 17 de dezembro de 2004?
- Nesse dia, a prescrição do direito foi interrompida por uma decisão do Ministro Presidente do CJF.
- Por que a prescrição não está configurada?
- A prescrição não está configurada porque o processo administrativo que interrompeu o prazo ainda não foi concluído.
- O que significa a suspensão do prazo prescricional?
- A suspensão do prazo significa que os servidores podem continuar a reivindicar seus direitos sem o risco de perder o prazo.
- Houve pagamento de retroativos?
- Sim, foram pagas duas parcelas de retroativos em dezembro de 2004 e dezembro de 2006.
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