Tema 530 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.
O que este tema significa.
A notificação extrajudicial enviada pelo correio e com aviso de recebimento é válida, mesmo que tenha sido feita por um Cartório de Títulos e Documentos de outra cidade. Não precisa ser do mesmo lugar onde o devedor mora. Isso garante que o devedor seja informado sobre a notificação.
Isso facilita a comunicação entre credores e devedores, pois permite que a notificação seja feita por cartórios de diferentes localidades. Assim, os credores têm mais opções para formalizar a comunicação.
Julgados deste tema.
- REsp 118457009 de maio de 2012Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI
Discute-se a validade de notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa da do domicílio do devedor.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma notificação extrajudicial?
- É uma comunicação formal feita para informar alguém sobre determinada situação, sem que seja necessário entrar com um processo judicial.
- A notificação precisa ser feita na mesma comarca do devedor?
- Não, a notificação pode ser feita por um cartório de outra comarca e ainda assim é válida.
- Qual é a importância do aviso de recebimento?
- O aviso de recebimento serve para comprovar que o devedor recebeu a notificação.
- O que acontece se a notificação não for entregue?
- Se a notificação não for entregue, pode haver dificuldades para comprovar que o devedor foi informado sobre a situação.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.