Tema repetitivo · STJ

Tema 530 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A notificação extrajudicial enviada pelo correio e com aviso de recebimento é válida, mesmo que tenha sido feita por um Cartório de Títulos e Documentos de outra cidade. Não precisa ser do mesmo lugar onde o devedor mora. Isso garante que o devedor seja informado sobre a notificação.

Na prática

Isso facilita a comunicação entre credores e devedores, pois permite que a notificação seja feita por cartórios de diferentes localidades. Assim, os credores têm mais opções para formalizar a comunicação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 118457009 de maio de 2012Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI

    Discute-se a validade de notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa da do domicílio do devedor.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma notificação extrajudicial?
É uma comunicação formal feita para informar alguém sobre determinada situação, sem que seja necessário entrar com um processo judicial.
A notificação precisa ser feita na mesma comarca do devedor?
Não, a notificação pode ser feita por um cartório de outra comarca e ainda assim é válida.
Qual é a importância do aviso de recebimento?
O aviso de recebimento serve para comprovar que o devedor recebeu a notificação.
O que acontece se a notificação não for entregue?
Se a notificação não for entregue, pode haver dificuldades para comprovar que o devedor foi informado sobre a situação.
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