Tema repetitivo · STJ

Tema 540 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O auxílio cesta-alimentação é um benefício dado aos empregados que ainda estão trabalhando. Esse benefício não se soma ao valor da aposentadoria complementar recebida de fundos de pensão. Portanto, ele não aumenta o valor da aposentadoria.

Na prática

Isso significa que os trabalhadores que recebem esse auxílio não terão esse valor considerado para o cálculo da aposentadoria complementar. Assim, os aposentados não precisam se preocupar que esse benefício influencie em seus proventos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 120707127 de junho de 2012Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI

    Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o auxílio cesta-alimentação?
É um benefício concedido aos empregados em atividade, geralmente por meio de convenção coletiva.
Esse auxílio se incorpora à aposentadoria?
Não, o auxílio cesta-alimentação não se incorpora aos proventos da aposentadoria complementar.
Quem é afetado por essa decisão?
A decisão afeta os empregados que recebem o auxílio cesta-alimentação e os aposentados que recebem complementação de aposentadoria.
Qual é a fonte dessa decisão?
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se refere ao Tema 540.
O que significa ser um benefício indenizatório?
Significa que o auxílio cesta-alimentação é uma compensação e não um salário, por isso não se incorpora à aposentadoria.
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