Tema repetitivo · STJ

Tema 546 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A lei que estava em vigor na hora da aposentadoria é a que vale para a conversão do tempo de serviço especial em comum. Isso vale independentemente do tipo de regime de trabalho que a pessoa tinha quando trabalhou.

Na prática

Isso significa que as regras que estavam em vigor no momento da aposentadoria são as que devem ser seguidas para calcular a conversão do tempo de serviço. Assim, os trabalhadores podem ter seus direitos garantidos conforme a legislação vigente na data de sua aposentadoria.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 131003424 de outubro de 2012Rel. HERMAN BENJAMIN

    Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é conversão de tempo de serviço?
É a possibilidade de transformar o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria.
Qual lei deve ser aplicada na conversão?
A lei que estava em vigor no momento da aposentadoria é a que deve ser aplicada.
Isso muda se a pessoa tinha um regime jurídico diferente?
Não, a regra se aplica independentemente do regime jurídico da época do serviço.
Por que isso é importante?
É importante porque garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme a lei vigente na sua aposentadoria.
Quem pode solicitar essa conversão?
Qualquer trabalhador que tenha tempo de serviço especial e esteja se aposentando pode solicitar a conversão.
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