Tema 554 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.
O que este tema significa.
A prova só com testemunhas não é suficiente para comprovar que um trabalhador rural, como os 'boias-frias', exerceu sua atividade. É necessário apresentar alguma prova material, mas se houver dificuldades, ter uma parte dessa prova pode ser suficiente se for acompanhada de boas testemunhas. Isso significa que a exigência de prova pode ser um pouco mais flexível em certos casos.
Esse entendimento facilita a obtenção de benefícios previdenciários para trabalhadores rurais que enfrentam dificuldades em apresentar provas. Ele reconhece a realidade dos trabalhadores do campo e permite que provas testemunhais ajudem a comprovar a atividade rural.
Julgados deste tema.
- REsp 132149310 de outubro de 2012Rel. HERMAN BENJAMIN
Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 149 do STJ?
- A Súmula 149 do STJ afirma que a prova só com testemunhas não é suficiente para comprovar a atividade rural para benefícios previdenciários.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- Os trabalhadores rurais conhecidos como 'boias-frias' se beneficiam, pois podem usar provas materiais e testemunhais para comprovar sua atividade.
- É necessário ter prova material de todo o período trabalhado?
- Não, se houver dificuldades para apresentar prova material de todo o período, é aceitável ter provas apenas de parte do tempo, desde que sejam acompanhadas de boas testemunhas.
- Como a decisão afeta a comprovação da atividade rural?
- A decisão permite uma abordagem mais flexível na comprovação da atividade rural, reconhecendo as dificuldades que os trabalhadores enfrentam para reunir provas.
- A prova testemunhal pode ser suficiente?
- Não sozinha, mas pode ser considerada forte se complementada por alguma prova material, mesmo que limitada.
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