Tema repetitivo · STJ

Tema 564 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando alguém entra com uma ação monitória baseada em um cheque que já está prescrito, não precisa explicar o motivo pelo qual o cheque foi emitido. Isso significa que a pessoa que processa não precisa apresentar detalhes do negócio que gerou o cheque. A decisão facilita o processo judicial.

Na prática

Isso torna mais simples para quem busca receber um valor através de um cheque que não pode mais ser cobrado normalmente. A pessoa pode focar na cobrança sem se preocupar em explicar o contexto da dívida.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 109457104 de fevereiro de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma ação monitória?
É um tipo de processo judicial usado para cobrar uma dívida de forma mais rápida.
O que significa cheque prescrito?
Cheque prescrito é aquele que não pode mais ser cobrado porque passou o prazo legal de validade.
Por que não é necessário mencionar o negócio jurídico?
Porque a decisão do STJ permite que a cobrança seja feita apenas com a apresentação do cheque, sem precisar explicar o motivo da dívida.
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