Tema 577 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.
O que este tema significa.
Em contratos de compra e venda de imóveis, se um dos lados quiser cancelar o contrato, não pode haver uma cláusula que só devolva o dinheiro no final da obra ou em parcelas. Isso é considerado abusivo. O consumidor deve ter o direito de receber o que pagou de forma justa e rápida.
Essa decisão garante que o consumidor não fique preso a condições desfavoráveis em caso de cancelamento do contrato. Assim, ele pode recuperar o que pagou sem esperar até o fim da obra.
Julgados deste tema.
- REsp 130041813 de novembro de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Tema 577 do STJ?
- É uma decisão que trata da devolução de valores em contratos de compra e venda de imóveis.
- O que acontece se houver uma cláusula que determina a devolução parcelada?
- Essa cláusula é considerada abusiva e não pode ser aplicada.
- Quem pode pedir a resolução do contrato?
- Qualquer um dos contratantes pode pedir a resolução do contrato.
- Quando o consumidor deve receber seu dinheiro de volta?
- O consumidor deve receber seu dinheiro de volta de forma justa e rápida, sem esperar até o fim da obra.
- Qual é o objetivo dessa decisão do STJ?
- O objetivo é proteger os direitos do consumidor em contratos de compra e venda de imóveis.
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