Tema 594 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts.. 2º e 3º, da Lei n. 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro).
O que este tema significa.
As empresas que vendem veículos novos precisam pagar PIS e COFINS sobre o total da venda, que é o valor que o consumidor paga pelo carro. Isso significa que o imposto não deve ser calculado apenas sobre o lucro que a empresa tem, mas sim sobre o preço total da venda.
Isso garante que as empresas recolham os impostos de forma justa, considerando o preço final que o consumidor paga. Além disso, evita que as empresas tentem reduzir o valor do imposto baseado apenas na diferença entre o custo e o preço de venda.
Julgados deste tema.
- REsp 133976726 de junho de 2013Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se a possibilidade de recolhimento do PIS e da COFINS, utilizando como base de cálculo somente a diferença entre o valor de alienação dos veículos novos que transaciona e o respectivo custo repassado para a montadora que os fornece ("margem de lucro"), e não sobre o preço de venda fixado pela pessoa jurídica fabricante (montadora).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Como as empresas devem calcular o PIS e COFINS?
- As empresas devem calcular o PIS e COFINS sobre o valor total da venda do veículo ao consumidor.
- O que não deve ser considerado para o cálculo do imposto?
- Não deve ser considerada a diferença entre o valor de aquisição do veículo e o preço de venda ao consumidor.
- Qual a lei que regula essa questão?
- Essa questão é regulada pelos artigos 2º e 3º da Lei n. 9.718/98.
- Esse tema é uma decisão do que?
- Esse tema é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Isso afeta todas as concessionárias de veículos?
- Sim, todas as concessionárias de veículos novos devem seguir essa regra para o recolhimento de PIS e COFINS.
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