Tema 596 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
O que este tema significa.
Possuir uma arma de fogo com a numeração ou identificação raspada ou alterada é considerado crime. Essa regra é válida para condutas realizadas após 23 de outubro de 2005. Antes dessa data, havia uma exceção que não se aplica mais.
Isso significa que, atualmente, quem for pego com uma arma de fogo nessas condições pode ser processado. A lei é mais rigorosa desde essa data.
Julgados deste tema.
- REsp 131140813 de março de 2013Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é considerado crime segundo o Tema 596 do STJ?
- É crime possuir uma arma de fogo com a numeração ou identificação raspada, suprimida ou adulterada.
- A partir de quando essa conduta é considerada crime?
- Essa conduta é considerada crime para atos praticados após 23 de outubro de 2005.
- O que aconteceu com a exceção anterior sobre esse delito?
- A exceção anterior, que permitia a posse sem penalização, não se aplica mais após a data mencionada.
- Qual é a lei que trata sobre a posse de armas de fogo?
- A lei que trata sobre a posse de armas de fogo é a Lei n. 10.826/2003.
- O que significa 'abolitio criminis temporária'?
- Significa que, antes de 23 de outubro de 2005, a posse de armas com identificação raspada não era considerada crime, mas essa situação mudou após essa data.
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