Tema 6 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art, 109, § 3º, da Constituição Federal, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º do art. 109 da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 15 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original.
O que este tema significa.
A Lei nº 13.876/2019 muda a competência para julgar processos na Justiça Estadual que são de competência federal. Essa mudança vale apenas para os processos que foram ajuizados depois de 1º de janeiro de 2020. Os processos iniciados antes dessa data continuam a ser julgados na Justiça Estadual, conforme as regras anteriores.
Isso significa que processos novos seguem regras diferentes, enquanto os antigos permanecem com o mesmo tratamento. Os advogados e partes devem estar atentos à data de ajuizamento para entender onde seus casos serão julgados.
Julgados deste tema.
- CC 17005121 de outubro de 2021Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando as novas regras da Lei nº 13.876/2019 começam a valer?
- As novas regras se aplicam apenas aos processos ajuizados após 1º de janeiro de 2020.
- O que acontece com os processos ajuizados antes de 1º de janeiro de 2020?
- Os processos ajuizados antes dessa data continuam a ser processados e julgados na Justiça Estadual, conforme as regras anteriores.
- Qual é a relação entre a Emenda Constitucional 103 e a Lei nº 13.876/2019?
- A Lei nº 13.876/2019 modifica a competência para o processamento e julgamento de processos, em decorrência das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103.
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