Tema repetitivo · STJ

Tema 601 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A intimação da Fazenda Nacional pode ser feita por carta com aviso de recebimento. Isso é válido quando a Fazenda não está na mesma cidade onde o processo está acontecendo. Essa regra está prevista no Código de Processo Civil.

Na prática

Essa decisão facilita a comunicação com a Fazenda Nacional, mesmo que ela esteja em outra localidade. Isso pode agilizar o andamento dos processos judiciais que envolvem a Fazenda.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 135288212 de junho de 2013Rel. HERMAN BENJAMIN

    Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma intimação por carta com aviso de recebimento?
É uma forma de notificar alguém oficialmente, onde se envia uma carta e se recebe uma confirmação de que ela foi recebida.
Por que a intimação da Fazenda Nacional pode ser feita dessa forma?
Porque muitas vezes a Fazenda Nacional não está na mesma comarca onde o processo está tramitando, e essa forma de intimação garante que ela seja informada.
Qual a importância dessa decisão do STJ?
Essa decisão ajuda a garantir que os processos não sejam atrasados por problemas de comunicação com a Fazenda Nacional.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.