Tema 627 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
O que este tema significa.
O segurado especial que teve um acidente ou doença antes da mudança na lei de 2013 não precisa provar que pagou a contribuição como segurado facultativo. Isso significa que ele pode ter direito ao auxílio-acidente mesmo sem essa comprovação. A mudança na lei facilitou o acesso a esse benefício.
Isso ajuda os trabalhadores rurais que enfrentam acidentes ou doenças a obterem o auxílio-acidente sem a burocracia de comprovar contribuições. Assim, mais pessoas podem ter acesso ao apoio financeiro em momentos difíceis.
Julgados deste tema.
- REsp 136141008 de novembro de 2017Rel. BENEDITO GONÇALVES
Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem é considerado segurado especial?
- O segurado especial é aquele que trabalha em atividades rurais e não tem vínculo formal com a Previdência Social.
- O que é o auxílio-acidente?
- O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Qual a importância da Lei n. 12.873/2013?
- Essa lei facilitou o acesso ao auxílio-acidente ao dispensar a comprovação de contribuição para segurados especiais com acidentes ou doenças anteriores à sua vigência.
- Preciso ter contribuído como segurado facultativo para receber o auxílio-acidente?
- Não, se o acidente ou moléstia ocorreu antes da mudança na lei, você não precisa comprovar o recolhimento de contribuição.
- A mudança na lei se aplica a todos os segurados?
- Não, a mudança se aplica apenas aos segurados especiais com acidentes ou doenças ocorridos antes da vigência da Lei n. 12.873/2013.
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