Tema repetitivo · STJ

Tema 628 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para entrar com uma ação monitória contra quem emitiu um cheque sem força executiva é de cinco anos. Esse prazo começa a contar no dia seguinte à data que está escrita no cheque.

Na prática

Isso significa que quem tem um cheque sem fundos tem até cinco anos para cobrar o valor na Justiça. É importante ficar atento a esse prazo para não perder o direito de ação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 110141211 de dezembro de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma ação monitória?
É um tipo de ação judicial que visa cobrar uma dívida de forma mais rápida.
O que significa cheque sem força executiva?
É um cheque que não pode ser cobrado diretamente na Justiça, como um título executivo.
Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
O prazo começa a contar no dia seguinte à data de emissão do cheque.
E se eu perder o prazo de cinco anos?
Se você perder esse prazo, não poderá mais ajuizar a ação para cobrar o cheque.
Posso cobrar o cheque de outra forma?
Sim, você pode tentar negociar diretamente com o emitente ou buscar outras formas de cobrança.
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