Tema repetitivo · STJ

Tema 629 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se a pessoa que entra com um processo não apresentar provas suficientes, o juiz pode encerrar o caso sem analisar o mérito. Isso significa que o autor pode tentar novamente, desde que traga as provas necessárias. Essa regra está prevista no Código de Processo Civil.

Na prática

Isso garante que apenas ações bem fundamentadas sigam adiante no sistema judiciário. Assim, evita-se o desperdício de tempo e recursos com processos sem base sólida.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 135272116 de dezembro de 2015Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

    Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se eu não apresentar provas na minha ação?
O juiz pode encerrar o processo sem julgar o mérito da sua reclamação.
Posso tentar entrar com a mesma ação novamente?
Sim, você pode tentar novamente se reunir as provas necessárias.
Qual é a base legal para essa decisão?
Essa decisão está fundamentada no artigo 283 e no artigo 267 do Código de Processo Civil.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.