Tema 637 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.
O que este tema significa.
Os honorários de advogados são considerados créditos alimentares e têm prioridade em casos de falência, de acordo com a legislação. Além disso, os honorários gerados após a falência são considerados créditos que não entram na massa falida.
Isso significa que advogados têm garantias para receber seus honorários mesmo em situações de falência, o que pode facilitar a contratação de serviços jurídicos. Também protege os direitos dos profissionais que trabalham para a massa falida após a decretação da falência.
Julgados deste tema.
- REsp 115221807 de maio de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são créditos alimentares?
- São créditos que têm prioridade em relação a outros tipos de dívidas, como os honorários advocatícios.
- Os honorários de advogados têm prioridade em falências?
- Sim, os honorários advocatícios têm natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas em falências.
- O que acontece com os honorários após a decretação de falência?
- Os honorários de advogados por serviços prestados à massa falida após a falência são considerados créditos extraconcursais.
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