Tema repetitivo · STJ

Tema 639 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os contratos de crédito rural feitos antes de 2002 seguem um prazo de 20 anos para a cobrança, enquanto os contratos feitos após 2002 têm um prazo de 5 anos. Esses prazos começam a contar a partir da data em que a dívida vence. É importante que a inscrição e a execução fiscal sejam feitas dentro desses prazos.

Na prática

Isso significa que, dependendo da data do contrato, o credor tem diferentes períodos para cobrar a dívida. Os agricultores devem estar atentos a esses prazos para evitar problemas financeiros.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 137329222 de outubro de 2014Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo para cobrar dívidas de crédito rural feitas antes de 2002?
O prazo é de 20 anos a partir da data do vencimento da dívida.
E para contratos feitos após 2002?
Para esses contratos, o prazo é de 5 anos a partir da data do vencimento.
O que deve ser feito dentro desses prazos?
É necessário fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizar a execução fiscal dentro dos prazos estipulados.
O que acontece se o prazo de prescrição expirar?
Se o prazo expirar, o credor não poderá mais cobrar a dívida judicialmente.
Qual é a base legal para esses prazos?
Os prazos são baseados no Código Civil de 1916 e no Código Civil de 2002.
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