Tema repetitivo · STJ

Tema 645 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A norma do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica a quem quer renunciar à aposentadoria. Ela estabelece um prazo para o segurado ou seu beneficiário pedirem a revisão do benefício concedido. Se a revisão acontecer, isso pode gerar pagamento retroativo, que é diferente da desaposentação.

Na prática

Isso significa que quem deseja revisar sua aposentadoria tem um prazo para fazer isso, e essa revisão pode resultar em valores a serem pagos retroativamente. No entanto, não se pode simplesmente renunciar à aposentadoria para obter novos benefícios.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 134830127 de novembro de 2013Rel. ARNALDO ESTEVES LIMA

    Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a norma do art. 103 da Lei 8.213/91?
É uma regra que estabelece prazos para a revisão de benefícios de aposentadoria.
A norma se aplica a quem quer renunciar à aposentadoria?
Não, ela não se aplica a esses casos.
O que acontece se eu pedir a revisão do meu benefício?
Se a revisão for aceita, você pode receber pagamentos retroativos.
O que é desaposentação?
Desaposentação é o ato de renunciar à aposentadoria para tentar conseguir novos benefícios, mas a norma não se aplica a isso.
Quem pode pedir a revisão do ato de concessão do benefício?
O segurado ou seu beneficiário pode solicitar essa revisão.
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