Tema repetitivo · STJ

Tema 651 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A Fazenda Nacional pode ser intimada das decisões por meio de vista pessoal dos autos. Isso significa que a certidão de concessão de vistas pode ser usada para provar que o agravo de instrumento foi apresentado dentro do prazo, substituindo a certidão de intimação usual.

Na prática

Essa decisão facilita o processo para a Fazenda Nacional, pois simplifica a forma de comprovar a tempestividade dos recursos. Isso pode acelerar a tramitação de processos envolvendo a Fazenda.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 138350017 de fevereiro de 2016Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Fazenda Nacional?
É o órgão do governo responsável por administrar as finanças públicas e a arrecadação de tributos.
O que significa 'vista pessoal dos autos'?
É o direito de uma parte de acessar fisicamente os documentos do processo para se informar sobre o andamento do caso.
O que é um agravo de instrumento?
É um tipo de recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias em processos judiciais.
Qual a importância da certidão de concessão de vistas?
Ela pode ser usada como prova de que o agravo foi apresentado dentro do prazo legal, o que é fundamental para a validade do recurso.
O que é o princípio da instrumentalidade das formas?
É um princípio que defende que o que importa é o resultado do ato processual e não a forma como ele foi realizado.
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