Tema 660 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "
O que este tema significa.
Para conseguir benefícios da previdência, é necessário fazer um pedido administrativo. Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal em um julgamento específico. Existem algumas exceções para processos que já estavam em andamento antes dessa decisão.
Isso significa que, a partir dessa decisão, as pessoas precisam formalizar um pedido para receber benefícios previdenciários. A regra vale para novos pedidos e há algumas considerações para processos antigos.
Julgados deste tema.
- REsp 136983424 de setembro de 2014Rel. BENEDITO GONÇALVES
O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para receber benefícios previdenciários?
- É necessário fazer um requerimento administrativo.
- Essa decisão do Supremo Tribunal Federal é nova?
- Sim, foi decidida em 2014.
- Existem exceções para quem já tinha um processo em andamento?
- Sim, há situações específicas para ações já ajuizadas até a conclusão do julgamento.
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