Tema 673 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.
O que este tema significa.
Quando alguém impugna o cumprimento de uma sentença, é preciso indicar na petição a parte do débito que não é discutida e os erros nos cálculos do credor. Se isso não for feito, a petição pode ser rejeitada de imediato e não será possível corrigir o erro depois.
Isso significa que é fundamental ser claro e preciso ao contestar o cumprimento de uma sentença, para evitar que a impugnação seja considerada inválida. Os devedores devem estar atentos aos detalhes para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Julgados deste tema.
- REsp 138724807 de maio de 2014Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que devo incluir na impugnação ao cumprimento de sentença?
- Você deve incluir a parte do débito que não é discutida e os erros nos cálculos do credor.
- O que acontece se eu não fizer isso?
- Se você não apontar essas informações, sua petição pode ser rejeitada de forma liminar.
- Posso corrigir a petição depois que ela for rejeitada?
- Não, não é permitido emendar a inicial após a rejeição.
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