Tema repetitivo · STJ

Tema 677 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Na execução de uma dívida, se o devedor faz um depósito para garantir o pagamento, isso não o isenta de pagar os juros e outras penalidades. Quando o dinheiro for entregue ao credor, será descontado o valor que está na conta judicial. Assim, o devedor ainda precisa arcar com os encargos da dívida.

Na prática

Isso significa que, mesmo que o devedor tenha garantido parte da dívida com um depósito, ele ainda será responsável por pagar os juros e outros encargos até que a dívida seja totalmente quitada. O valor depositado será descontado apenas no momento da entrega ao credor.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 182096307 de maio de 2014Rel. NANCY ANDRIGHI

    Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O depósito garante que eu não pague mais juros?
Não, o depósito não isenta o devedor do pagamento dos juros e encargos da dívida.
O que acontece com o valor do depósito?
O valor do depósito será descontado do total que o devedor deve ao credor no momento da entrega.
Eu ainda sou responsável por pagar algo além do depósito?
Sim, o devedor continua responsável pelo pagamento dos consectários da mora, além do depósito.
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