Tema repetitivo · STJ

Tema 685 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os juros de mora começam a contar a partir da citação do devedor em uma Ação Civil Pública, quando a ação é baseada em um contrato que não foi cumprido. Isso acontece se o atraso já tiver começado antes da citação. Caso a mora tenha sido configurada antes, os juros podem ser contados desde esse momento.

Na prática

Isso significa que, em casos de inadimplemento contratual, o devedor começa a acumular juros a partir do momento em que é oficialmente notificado sobre a ação. Essa decisão ajuda a proteger os direitos dos credores ao garantir que eles possam receber compensação pelos atrasos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 137089921 de maio de 2014Rel. SIDNEI BENETI

    Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começam a contar os juros de mora?
Os juros de mora começam a contar a partir da citação do devedor no processo.
Isso se aplica a quais tipos de ações?
Aplica-se a Ações Civis Públicas que se baseiam em responsabilidade contratual.
E se a mora já tiver começado antes da citação?
Se a mora foi configurada antes da citação, os juros podem ser contados desde esse momento.
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