Tema repetitivo · STJ

Tema 686 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que não é obrigatório chamar a União para processos que envolvem outros entes federativos sobre fornecimento de medicamentos ou serviços de saúde. Isso porque o direito à saúde é fundamental e não se deve criar obstáculos desnecessários para garanti-lo.

Na prática

Essa decisão facilita o acesso à justiça para quem precisa de medicamentos ou serviços de saúde, pois permite que as ações sejam movidas apenas contra os responsáveis diretos, sem a necessidade de incluir a União. Isso pode acelerar o processo e garantir uma resposta mais rápida ao cidadão.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 120324409 de abril de 2014Rel. HERMAN BENJAMIN

    Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o Tema 686 do STJ?
O Tema 686 afirma que não é obrigatória a inclusão da União em processos sobre saúde que envolvem outros entes federativos.
Por que a União não precisa ser chamada ao processo?
Porque a decisão visa evitar obstáculos desnecessários ao direito fundamental à saúde do cidadão.
Qual é o impacto dessa decisão para os cidadãos?
A decisão torna mais fácil e rápida a busca por medicamentos e serviços de saúde, permitindo que as ações sejam movidas diretamente contra quem é responsável.
Essa decisão é aplicável a todos os casos de saúde?
Sim, ela se aplica a demandas contra entes federativos que tratam do fornecimento de medicamentos ou serviços de saúde.
O que é o art. 77, III, do CPC?
É um artigo do Código de Processo Civil que trata sobre o chamamento ao processo, mas a decisão do STJ esclarece que essa chamada não é obrigatória em casos de saúde.
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