Tema 692 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
O que este tema significa.
Quando uma decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela final é reformada, o autor da ação deve devolver os valores recebidos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Essa devolução pode ser feita descontando até 30% do benefício que ainda está sendo pago. O objetivo é restabelecer a situação anterior e resolver possíveis prejuízos no mesmo processo.
Isso significa que, se a decisão que concedeu um benefício for revertida, a pessoa terá que devolver o que recebeu, mas de forma que não comprometa muito seu novo benefício. Essa regra ajuda a equilibrar a situação entre as partes envolvidas.
Julgados deste tema.
- Pet 1248212 de fevereiro de 2014Rel. OG FERNANDES
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se a decisão que antecipou os efeitos da tutela final for mudada?
- O autor da ação precisa devolver os valores dos benefícios recebidos.
- Como será feita a devolução dos valores?
- A devolução pode ser feita por meio de desconto de até 30% do valor do benefício que ainda está sendo pago.
- Qual é o objetivo dessa devolução?
- O objetivo é restabelecer a situação anterior e resolver eventuais prejuízos no mesmo processo.
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