Tema 699 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
O que este tema significa.
Se um consumidor for acusado de fraudar o medidor de energia, a empresa pode cortar o fornecimento de energia após avisá-lo. Isso pode acontecer se a dívida referente ao consumo recuperado for de até 90 dias antes da fraude. O corte deve ser feito até 90 dias após o vencimento da dívida.
Isso significa que os consumidores devem estar atentos ao uso correto da energia e à possibilidade de corte caso sejam encontrados indícios de fraude. As empresas têm o direito de cobrar a dívida, inclusive antes do prazo de 90 dias.
Julgados deste tema.
- REsp 141243325 de abril de 2018Rel. HERMAN BENJAMIN
Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu for acusado de fraude no medidor de energia?
- A empresa pode cortar o fornecimento de energia após te avisar, se a dívida for referente a até 90 dias antes da constatação da fraude.
- Qual é o prazo para a empresa cortar o fornecimento após a constatação da fraude?
- O corte deve ser feito até 90 dias após o vencimento da dívida relacionada ao consumo recuperado.
- A empresa pode cobrar a dívida antes dos 90 dias?
- Sim, a empresa pode utilizar meios judiciais para cobrar a dívida, mesmo antes do prazo de 90 dias.
- O que significa 'contraditório e ampla defesa' nesse contexto?
- Isso significa que o consumidor deve ter a oportunidade de se defender e apresentar sua versão antes de qualquer penalidade ser aplicada.
- É necessário avisar o consumidor antes do corte de energia?
- Sim, é necessário um aviso prévio ao consumidor antes de realizar o corte do fornecimento.
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