Tema 703 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.
O que este tema significa.
O STJ entende que se uma execução fiscal for ajuizada contra uma empresa que já teve a falência decretada, isso é considerado uma irregularidade que pode ser corrigida. Essa situação não vai contra a Súmula 392 do STJ, pois é vista como um erro que pode ser ajustado, e não como uma mudança no devedor da execução. Portanto, o erro é classificado como material ou formal.
Isso significa que, mesmo que uma execução fiscal seja iniciada após a falência da empresa, ainda há a possibilidade de corrigir essa falha sem que a execução seja automaticamente anulada. Assim, o processo pode continuar com as devidas correções.
Julgados deste tema.
- REsp 137224311 de dezembro de 2013Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se uma execução fiscal for ajuizada contra uma empresa falida?
- Isso é considerado uma irregularidade que pode ser corrigida.
- Essa situação vai contra a Súmula 392 do STJ?
- Não, o entendimento do STJ afirma que isso não viola a Súmula 392.
- Como é classificado esse erro no ajuizamento?
- O erro é classificado como material ou formal, e não como uma mudança no devedor da execução.
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