Tema repetitivo · STJ

Tema 708 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que é permitido penhorar um bem de família que pertence a um fiador de contrato de aluguel. Isso está de acordo com a lei que protege bens de família, mas faz uma exceção para fiadores. Portanto, o bem de família pode ser usado para garantir dívidas de aluguel.

Na prática

Essa decisão significa que os fiadores de contratos de locação não têm a mesma proteção de bens de família que os locatários. Assim, os proprietários podem ter mais facilidade para receber o que é devido em caso de inadimplência.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 136336812 de novembro de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a penhora de bens?
A penhora é uma medida judicial que permite que um bem seja tomado para garantir o pagamento de uma dívida.
O que é um fiador em um contrato de locação?
Um fiador é uma pessoa que se compromete a pagar a dívida do locatário caso ele não consiga cumprir com suas obrigações.
O que diz a Lei n. 8.009/1990 sobre bens de família?
A lei protege bens de família da penhora, mas permite exceções, como no caso de fiadores de contratos de locação.
Essa decisão do STJ se aplica a todos os fiadores?
Sim, a decisão se aplica a todos os fiadores de contratos de locação, permitindo a penhora de seus bens de família.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.