Tema repetitivo · STJ

Tema 717 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O Ministério Público pode entrar com ações de alimentos para crianças e adolescentes. Isso pode ser feito independentemente de os pais terem ou não poder familiar ou de o menor estar em situação de risco. Também não importa se a Defensoria Pública está atuando na comarca.

Na prática

Isso garante que o direito à alimentação de crianças e adolescentes seja defendido, mesmo que os pais não estejam em condições de fazê-lo. O Ministério Público atua para proteger os interesses dos menores em qualquer situação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 132747114 de maio de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem pode entrar com ação de alimentos para crianças e adolescentes?
O Ministério Público pode ajuizar essa ação.
É necessário que os pais tenham poder familiar para o Ministério Público agir?
Não, a legitimidade do Ministério Público independe do poder familiar dos pais.
O que acontece se a criança estiver em situação de risco?
O Ministério Público pode agir mesmo que a criança não esteja em situação de risco.
A atuação da Defensoria Pública afeta a legitimidade do Ministério Público?
Não, a existência ou eficiência da Defensoria Pública não interfere na atuação do Ministério Público.
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