Tema 721 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.
O que este tema significa.
Se a pessoa renuncia a um valor maior depois de começar uma ação, isso não permite que sejam definidos honorários. A Fazenda Pública não é responsável por iniciar a execução, pois o pagamento deveria seguir regras específicas. Como não foram apresentados Embargos à Execução, uma lei específica se aplica totalmente ao caso.
Isso significa que, ao renunciar a valores após o início da ação, a parte não pode exigir honorários. Além disso, a Fazenda Pública não pode ser responsabilizada por custos que surgem da execução.
Julgados deste tema.
- REsp 140629626 de fevereiro de 2014Rel. HERMAN BENJAMIN
A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu renunciar a um valor maior após iniciar a ação?
- A renúncia não permite o arbitramento de honorários.
- Por que a Fazenda Pública não é responsabilizada pela execução?
- Porque a execução deveria seguir as regras de pagamento de precatórios.
- O que são Embargos à Execução?
- São um tipo de recurso que pode ser apresentado para contestar a execução de uma dívida.
- Qual lei se aplica se não houver Embargos à Execução?
- Aplica-se plenamente o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.
- Qual é o princípio mencionado na decisão?
- O princípio da causalidade.
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