Tema repetitivo · STJ

Tema 725 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se um título de crédito ou documento de dívida for protestado, é responsabilidade do devedor cancelar o protesto depois que a dívida for paga, a menos que tenha sido acordado de outra forma. Isso deve ser feito para regularizar a situação. O cancelamento do protesto é importante para evitar problemas futuros.

Na prática

Essa decisão esclarece que o devedor deve agir para limpar seu nome após quitar a dívida. O não cancelamento do protesto pode trazer dificuldades na obtenção de crédito.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 133943610 de setembro de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um protesto de título?
É um ato formal que registra a falta de pagamento de uma dívida, como um título de crédito.
Quem deve cancelar o protesto após pagar a dívida?
É o devedor quem deve providenciar o cancelamento do protesto após quitar a dívida.
O que acontece se o devedor não cancelar o protesto?
Se o protesto não for cancelado, o devedor pode enfrentar dificuldades na obtenção de crédito e problemas relacionados à sua reputação financeira.
É possível não cancelar o protesto após a quitação da dívida?
Sim, mas somente se houver um acordo claro em contrário entre as partes envolvidas.
Qual a lei que regula esse procedimento?
Esse procedimento é regido pela Lei n. 9.492/1997.
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