Tema 725 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
O que este tema significa.
Se um título de crédito ou documento de dívida for protestado, é responsabilidade do devedor cancelar o protesto depois que a dívida for paga, a menos que tenha sido acordado de outra forma. Isso deve ser feito para regularizar a situação. O cancelamento do protesto é importante para evitar problemas futuros.
Essa decisão esclarece que o devedor deve agir para limpar seu nome após quitar a dívida. O não cancelamento do protesto pode trazer dificuldades na obtenção de crédito.
Julgados deste tema.
- REsp 133943610 de setembro de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é um protesto de título?
- É um ato formal que registra a falta de pagamento de uma dívida, como um título de crédito.
- Quem deve cancelar o protesto após pagar a dívida?
- É o devedor quem deve providenciar o cancelamento do protesto após quitar a dívida.
- O que acontece se o devedor não cancelar o protesto?
- Se o protesto não for cancelado, o devedor pode enfrentar dificuldades na obtenção de crédito e problemas relacionados à sua reputação financeira.
- É possível não cancelar o protesto após a quitação da dívida?
- Sim, mas somente se houver um acordo claro em contrário entre as partes envolvidas.
- Qual a lei que regula esse procedimento?
- Esse procedimento é regido pela Lei n. 9.492/1997.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.