Tema repetitivo · STJ

Tema 804 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O reajuste de 3,17% para os servidores do magistério superior só deve ser pago até a data da reestruturação da carreira. A Lei que criou a Gratificação de Estímulo à Docência não conta como uma reestruturação válida para esse reajuste.

Na prática

Isso significa que os servidores não poderão reivindicar o reajuste após a data da reestruturação. A decisão esclarece os limites do pagamento do reajuste em relação a mudanças na carreira.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 137175025 de março de 2015Rel. OG FERNANDES

    Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o percentual do reajuste mencionado?
O percentual do reajuste mencionado é de 3,17%.
O que define a data limite para o pagamento do reajuste?
A data limite para o pagamento do reajuste é a data da reestruturação ou reorganização da carreira.
A Lei n. 9.678 é considerada uma reestruturação da carreira?
Não, a Lei n. 9.678 não é considerada uma reestruturação ou reorganização da carreira dos servidores.
Quem é afetado por essa decisão?
A decisão afeta os servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
O que é a Gratificação de Estímulo à Docência?
A Gratificação de Estímulo à Docência, criada pela Lei n. 9.678, é um benefício, mas não é uma reestruturação da carreira.
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